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Paulo Câmara coloca secretários para trabalhar em linha direta com prefeitos de cidades em situação de emergência 524h68

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Fotos: Hélia Scheppa/SEI: Reunião com secretários
O governador Paulo Câmara anunciou, em reunião promovida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na tarde desta terça-feira (31.05), que designou secretários estaduais para trabalhar em linha direta com os prefeitos das cidades atingidas pelas chuvas, que decretaram situação de emergência. O objetivo é acelerar o restabelecimento dos serviços básicos e a circulação nos locais afetados pelos temporais, além de prestar assistência à população.
A decisão foi tomada mais cedo, durante reunião com os secretários e representantes dos demais órgãos envolvidos na operação de assistência e recuperação dos impactos das chuvas. O governador reforçou que os trabalhos devem focar no restabelecimento dos serviços essenciais, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, desobstrução de vias e assistência social.

“Esse é um o adiante do que vem sendo feito até agora. Estamos próximos de concluir a busca pelos desaparecidos e temos uma tarefa muito importante pela frente, de dar assistência às pessoas desabrigadas e cuidar do restabelecimento dos serviços e dos os viários. Será um trabalho que vai levar semanas, e os secretários vão atuar de maneira integrada com os prefeitos nessa tarefa”, afirmou Paulo Câmara.

Durante a reunião da Amupe, realizada por videoconferência, o governador também ouviu as necessidades urgentes dos prefeitos e assegurou que mesmo os municípios que não decretaram situação de emergência vão contar com o apoio do Estado.

A lista de municípios e secretarias que irão trabalhar de maneira conjunta ficou definida da seguinte forma:

Abreu e Lima, Araçoiaba e Igarassu – Desenvolvimento Social

Glória do Goitá, Nazaré da Mata, Lagoa do Carro e Paudalho - Controladoria Geral

Aliança, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba e Vicência - Desenvolvimento Agrário

Cabo de Santo Agostinho - Desenvolvimento Urbano e Habitação

Camaragibe, Moreno e São Lourenço da Mata – Educação

Recife - Infraestrutura e Recursos Hídricos

São José da Coroa Grande e Rio Formoso - Meio Ambiente e Sustentabilidade

Bom Jardim, Limoeiro e ira - Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional

Jaboatão dos Guararapes - Justiça e Direitos Humanos

Paulista - Prevenção à Violência e às Drogas

Goiana e Olinda – Cehab

Diário de PE

Aroeiras, Umbuzeiro e Gado Bravo entre as 150 cidades em estado de emergência decretado pelo Governo do Estado da Paraíba 343i3q

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Rio Paraíba -  Umbuzeiro PB -  Foto: Edmilson 

Governo da Paraíba renova decreto de situação de emergência por conta da estiagem em 150 cidades
Documento considera que escassez de água persiste desde o último decreto, que foi publicado em outubro de 2021
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), renovou por mais 180 dias o decreto de situação de emergência devido a estiagem em 150 cidades do estado, . A decisão, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), neste sábado (30), considera que a escassez de água persiste desde o último decreto, que foi publicado em outubro de 2021.
Conforme o decreto, essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.
Veja também

De acordo com com o documento, a estiagem tem gerado prejuízos significativos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados.
Um dos problemas é que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais. Por causa disso, segundo o documento, é preciso buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural e prover o atendimento à população.
Dessa forma, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar na situação, além de convocar voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural.
Com o decreto, os municípios ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

G1 PB

Bahia tem 168 municípios em situação de emergência após temporais, diz Sudec 565m18

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11.1.22 4u6l4p


Ao todo, são 27.113 desabrigados, 60.437 desalojados, dois desaparecidos, 521 feridos e 26 mortos.
Por g1 BA


Um homem a pelos escombros de casas destruídas pelas enchentes em Itambé, no sul da Bahia, — Foto: Amanda Perobelli/Reuters

A Bahia tem 168 municípios em estado de emergência após as chuvas, conforme dados da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), divulgados nesta terça-feira (11). O número de pessoas atingidas é de 856.820. [Confira lista de cidades no fim da matéria]
Ao todo, são 27.113 desabrigados, 60.437 desalojados, dois desaparecidos e 521 feridos. Os números correspondem as ocorrências registradas em 183 municípios afetados. Desse total, 168 estão com decreto de situação de emergência. Os dois últimos decretados foram os municípios de Ibiassucê e Mortugaba.

Além disso, 26 pessoas morreram em decorrência das chuvas no estado. As localidades com vítimas fatais são:

Amargosa (2);
Itaberaba (2);
Itamaraju (4);
Jucuruçu (3);
Macarani (1);
Prado (2);
Ruy Barbosa (1);
Itapetinga (1);
Ilhéus (3);
Aurelino Leal (1);
Itabuna (2);
São Félix do Coribe (2);
Ubaitaba (1);
Belo Campo (1).
Confira os municípios com decreto de situação de emergência:

Aiquara
Alcobaça
Amargosa
Amélia Rodrigues
Anagé
Andaraí
Angical
Apuarema
Arataca
Aurelino Leal
Baixa Grande
Barra do Choça
Barra do Mendes
Barra do Rocha
Barro Alto
Belmonte
Belo Campo
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Serra
Brejões
Brejolândia
Brumado
Buerarema
Caatiba
Cachoeira
Caetanos
Camacan
Camamu
Canavieiras
Cândido Sales
Caraíbas
Caravelas
Carinhanha
Caturama
Coaraci
Cocos
Conceição do Almeida
Condeúba
Cordeiros
Cotegipe
Cravolândia
Cristópolis
Dário Meira
Dom Básilio
Encruzilhada
Entre Rios
Eunápolis
Feira de Santana
Firmino Alves
Floresta Azul
Gandú
Gongogi
Guaratinga
Iaçu
Ibiassucê
Ibicarai
Ibicoara
Ibicuí
Ibipeba
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Ibitiara
Igrapiuna
Iguaí
Ilhéus
Ipiaú
Irajuba
Iramaia
Itabela
Itaberaba
Itabuna
Itacaré
Itaeté
Itagi
Itagimirim
Itaju Do Colônia
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
Itambé
Itanhém
Itapé
Itapebi
Itapetinga
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itororó
Ituberá
Jaguaquara
Jequié
Jiquiriçá
Jitaúna
Jucuruçu
Jussari
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Laje
Lajedão
Lençóis
Livramento de Nossa Senhora
Macarani
Macaúbas
Maetinga
Manoel Vitorino
Maragogipe
Marcionílio de Souza
Mascote
Medeiros Neto
Milagres
Mirante
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Mundo Novo
Mutuípe
Nazaré
Nilo Peçanha
Nova Canaã
Nova Itarana
Nova Viçosa
Novo Horizonte
Palmas de Monte Alto
Paramirim
Paratinga
Pau Brasil
Piraí do Norte
Piripá
Planalto
Poções
Porto Seguro
Potiraguá
Prado
Presidente Jânio Quadros
Presidente Tancredo Neves
Riacho de Santana
Ribeira do Pombal
Ribeirão Do Largo
Rio de Contas
Rio do Pires
Ruy Barbosa
Santa Cruz Cabrália
Santa Cruz da Vitória
Santa Inês
Santa Maria da Vitória
Santana
Santanópolis
São Félix
São Félix do Coribe
Serra Dourada
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Taperoá
Teixeira De Freitas
Teolândia
Tremedal
Ubaíra
Ubaitaba
Ubatã
Uruçuca
Valença
Vereda
Vitória da Conquista
Wanderley
Wenceslau Guimarães
Veja mais notícias do estado em g1 Bahia.

Governo da Paraíba decreta estado de emergência para 150 municípios 2d103j

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29.10.21 5i4o3l


O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), decretou situação de emergência devido a estiagem em 150 cidades paraibanas. O decreto com a medida foi publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29).

A situação de emergência é válida por 180 dias, nas áreas dos municípios afetados pela estiagem. Conforme o decreto, essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.


Dessa forma, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar na situação, além de convocar voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural.


Com o decreto, os municípios ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
G1 PB

PARAÍBA: Novo decreto altera horário no comércio e restringe atividades no fim de semana. Veja cada bandeira por Município: 545m4i

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10.3.21 1d2u5l


Medidas começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março.
G1 PB
Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Serviços de call center;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
Feiras livres;
Jogos nos estádios sem a presença de torcida.



Construção civil tem horário alterado em novo decreto — Foto: Krys Carneiro/G1

Entenda o novo decreto

Bares e restaurantes


Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.


Comércio e construção civil

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.


Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.


Celebrações religiosas


As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.



Repartições públicas


As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, istração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.


Escolas

O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.


Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de o aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.


Fiscalização


A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.



A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.


De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta terça-feira (9), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.


Cidades na bandeira vermelha


Capim
Catingueira
Cuité de Mamanguape
Igaracy
Prata
São José do Bonfim
São Mamede
Sapé

Cidades na bandeira amarela

Baía da Traição
Barra de Santana
Mogeiro
São José dos Ramos

Cidades na bandeira laranja

Água Branca
Aguiar
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Algodão de Jandaíra
Alhandra
Amparo
Aparecida
Araçagi
Arara
Araruna
Areia
Areia de Baraúnas
Areial
Aroeiras
Assunção
Bananeiras
Baraúna
Barra de Santa Rosa
Barra de São Miguel
Bayeux
Belém
Belém do Brejo do Cruz
Macro
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fé
Boqueirão
Borborema
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caaporã
Cabaceiras
Cabedelo
Cachoeira dos Índios
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Caiçara
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Caldas Brandão
Camalaú
Campina Grande
Caraúbas
Carrapateira
Casserengue
Catolé do Rocha
Caturité
Conceição
Condado
Conde
Congo Coremas
Coxixola
Cruz do Espírito Santo
Cubati
Cuité
Cuitegi
Curral de Cima
Curral Velho
Damião
Desterro
Diamante Dona Inês
Duas Estradas
Emas
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhém
Gurjão
Ibiara
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
Jericó
João Pessoa
Joca Claudino
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juripiranga
Juru
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mãe d'Água
Malta
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Mato Grosso
Maturéia
Montadas
Monte Horebe
Monteiro
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Olinda
Nova Palmeira
Olho d'Água
Olivedos
Ouro Velho

Parari
agem
Patos
Paulista
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Piancó
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixabá
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Santa Cruz
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Rita
Santa Teresinha
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santo André
São Bentinho
São Bento
São Domingos
São Domingos do Cariri
São Francisco
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
São João do Tigre
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José de Piranhas
São José de Princesa
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São Miguel de Itaipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião do Umbuzeiro
São Vicente do Seridó
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Grande
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Sobrado
Solânea
Soledade
Sossêgo
Sousa
Sumé
Tacima
Taperoá
Tavares
Teixeira
Tenório
Triunfo
Uiraúna
Umbuzeiro
Várzea
Vieirópolis
Vista Serrana
Zabelê

STF prorroga estado de calamidade pública contra a Covid-19 165m4y

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30.12.20 495r2n


As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro CNN 30/12/2020 | 16:10 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quinta-feira, 31 de dezembro. A decisão de Lewandowski mantém o estado de calamidade e as medidas sanitárias decorrentes deste até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou. A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial. A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial. Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020. A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência. A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação. 


FESTA DO TAPUIA 2022 664i71

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