Responsive Ad Slot 2qz4z

  4c4q3x


Mostrando postagens com marcador João Pessoa Paraíba. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador João Pessoa Paraíba. Mostrar todas as postagens

MPT investiga se restaurante obrigou funcionário a provar pizza durante visita de Bolsonaro a João Pessoa 342n

Nenhum comentário

12.5.22 5k632d


Denunciante viu a situação e disse que atitudes vexatórias e humilhantes são comuns no restaurante. O Palácio do Planalto foi procurado, mas ainda não se manifestou sobre o caso.

Jair Bolsonaro, integrantes do governo e aliados políticos em restaurante de João Pessoa — Foto: Reprodução/Instagram/Nilvan Ferreira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito para investigar uma denúncia de assédio moral contra um restaurante que recebeu o presidente Jair Bolsonaro (PL) na última quinta-feira (5), em João Pessoa. Conforme a denúncia, o chef de cozinha do local teria sido obrigado a experimentar a pizza antes de servir ao presidente e à comitiva.

O g1 entrou em contato com o estabelecimento, mas não conseguiu contato direto com os responsáveis pelo restaurante. Em ligação, uma atendente informou que o presidente Jair Bolsonaro foi tratado como qualquer outro cliente. O g1 também tentou contato com a assessoria de comunicação do Palácio do Planalto e aguarda retorno.
Conforme as informações do MPT, na denúncia, que ocorreu de forma sigilosa, é dito que a atitude do restaurante é "de praxe" no estabelecimento, tendo ocorrido outras situações vexatórias e humilhantes com funcionários. O objetivo seria evitar qualquer suspeita de envenenamento do presidente.
Além disso, o MPT informou que será apurado na ação se o pedido para que a comida fosse provada antes do consumo partiu ou não da comitiva do presidente Jair Bolsonaro.
O próximo o após a instauração do inquérito, que ocorreu na noite desta quarta-feira (11), deve ser a oitiva dos envolvidos: empregado, titular das empresas e todos os que podem ser identificados nas imagens, como o comunicador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Nilvan Ferreira (PL).
O estabelecimento já foi intimado, segundo o MPT, para apresentar uma série de documentos e esclarecimentos sobre o caso. O prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

De acordo com o MPT, mesmo que a atitude seja um pedido da comitiva, o restaurante não deveria permitir a situação vexatória. O empregador, por sua vez, é responsável por qualquer dano causado ao empregado.

Visita de Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro visitou a Paraíba, no último dia 5 de maio, para participar da solenidade de entrega de parte da obra Vertente Litorânea, em Itatuba, e inauguração de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), em Gurinhém, ambos municípios localizados no interior do estado.


As obras do lote 1 da Vertente Litorânea da Paraíba, entregues na quinta-feira, foram executadas em parceria com o governo da Paraíba e receberão as águas do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

Em tom de campanha, Bolsonaro fez um discurso em que defendeu a gestão dele à frente da pandemia e criticou governadores que decretaram um isolamento social mais rígido para evitar a propagação da Covid-19.

PARAÍBA: Homem morre e outro fica ferido após ataque a tiros em loja de baterias em Bayeux 4g1x3a

Nenhum comentário

5.4.22 a281o


Um vídeo do circuito interno de câmeras de segurança registrou a ação dos criminosos.
ClickPB

Dois homens não identificados desceram de um veículo preto, armados, e abriram fogo contra a vítima. Em seguida, fugiram do local. (Foto: Reprodução)

Um homem foi morto a tiros no início da tarde desta segunda-feira (4), em uma loja de baterias, no bairro de Imaculada, em Bayeux, região metropolitana de João Pessoa. 
De acordo com informações obtidas pelo ClickPB, a vítima fatal foi identificada Getúlio da Silva Figueiredo Júnior, de 29 anos.


Ele é um dos donos do estabelecimento. Outra vítima, um homem de 24 anos que estava no local, também foi baleado.
Um vídeo do circuito interno de câmeras de segurança registrou a ação dos criminosos. Dois homens não identificados desceram de um veículo preto, armados, e abriram fogo contra a vítima. Em seguida, fugiram do local.

As vítimas foram socorridas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Bayeux, mas Getúlio não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Não há informações do que teria motivado o crime.

A Polícia Civil vai investigar o caso.

PARAÍBA: Homem é executado enquanto usava vaso sanitário, na Grande João Pessoa 113i2t

Nenhum comentário

1.4.22 z4r6y


Homem é executado enquanto usava vaso sanitário, na Grande João Pessoa
Atiradores invadiram o banheiro e dispararam contra o homem, em um bairro da Grande João Pessoa
 Portal T5
Homem é executado enquanto usava vaso sanitário, na Grande João Pessoa (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Um crime de homicídio foi registrado na noite desta quinta-feira (31), no bairro Mário Andreazza, em Bayeux, cidade da região metropolitana de João Pessoa. Um homem foi executado dentro do banheiro da casa onde morava. Ele estava sentado sobre o vaso sanitário quando foi surpreendido pelos tiros, por volta das 19h15.

De acordo com informações da polícia, a vítima foi identificada como Jackson Ferreira Barros, de 38 anos de idade. Ele estava dentro de casa, na Avenida Genival Guedes, quando, de repente, a residência foi invadida por uma dupla armada. Eles procuraram por Jackson e o encontraram no banheiro.
A dupla disparou várias vezes contra ele e logo em seguida fugiram. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser chamado, mas apenas constatou o óbito. A Polícia Militar foi acionada e preservou a cena do crime até a chegada da perícia.
A Polícia Civil não informou se a vítima tinha antecedentes criminais. Até a publicação desta matéria nenhum suspeito tinha sido localizado. O crime deve ser investigado pela delegacia de homicídios.

PARAÍBA: Suspeito de matar estudante de Medicina será transferido para presídio 5w6q2i

Nenhum comentário

14.3.22 1j7350


Johannes Dudeck será transferido para a Penitenciária Hitler Cantalice, na Zona Sul, e ficará em cela especial, pois possui curso superior

Estudante de Medicina
Mariana e Johannes se relacionavam há um mês (Foto: Reprodução/TV Correio)
A prisão de Johannes Dudeck, suspeito de ass a estudante de medicina Mariana Thomaz de Oliveira em João Pessoa, foi mantida em audiência de custódia nesse domingo (13).

Segundo apuração da TV Correio, Johannes será transferido para a Penitenciária Hitler Cantalice, na Zona Sul, e ficará em cela especial, pois possui curso superior.

Mariana Thomaz de Oliveira, de 25 anos, morreu no sábado (12), em um apartamento localizado na Orla da Praia do Cabo Branco, Zona Leste da cidade. Ela e Johannes Dudeck mantinham um relacionamento há cerca de um mês. O corpo da estudante foi encontrado após a polícia receber uma ligação do próprio suspeito, informando que a vítima estaria tendo convulsões. Chegando ao local, um perito observou sinais de esganadura e Johannes foi preso.

Johannes Dudeck já responde judicialmente por outras três acusações baseadas na Lei Maria da Penha. Os casos investigados envolvem três mulheres diferentes.

Mariana, que é natural da cidade de Lavras da Mangabeira, no Ceará, morava em João Pessoa há três anos e cursava Medicina em uma faculdade particular. A jovem era prima em segundo grau do ex-presidente do Senado Federal e presidente do MDB-CE, Eunício Oliveira.

Correio PB

PARAÍBA: Homem reage a assalto e é assassinado na frente da esposa e filho em sua residência 5n571h

Nenhum comentário

26.2.22 6s6a6j


Homem reage a assalto e é assassinado dentro de casa, na Grande João Pessoa
Vítima levou um tiro na cabeça e morreu na frente da esposa e do filho de 17 anos.
Um crime violento foi registrado no início da noite desta dessa sexta-feira (25) em Santa Rita, na Grande João Pessoa. Um homem reagiu a um assalto dentro de casa e acabou morrendo baleado.

Rodolfo da Silva, de 37 anos, era comerciante na cidade e morreu na frente da esposa e do filho de 17 anos. O latrocínio, que é o assalto seguido de morte, aconteceu quando a família chegava em casa. A esposa e o filho entravam em casa quando dois homens armados renderam os dois e entrou na residência.

O homem só chegou alguns minutos depois e logo percebeu que se tratava de um assalto. Ele reagiu e começou uma briga. Os homens acabaram dando dois tiros. O primeiro bateu no chão, o segundo acertou a vítima na cabeça.


Os ladrões ainda levaram dois laptops, dois celulares e ainda R$ 1.300 em dinheiro.

Depois do crime, os dois fugiram. A Polícia Civil da Paraíba foi acionada, mas ninguém foi preso ainda. Os policiais estão verificando câmeras de segurança do entorno na esperança de identificar os assaltantes.

G1 PB

Prefeitura de João Pessoa diminui público em shows por meio de decreto 2k4323

Nenhum comentário

16.11.21 5l3m6u


A prefeitura de João Pessoa publicou um novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19. Conforme o decreto, até 30 de novembro, a capacidade de público em shows foi limitada a 20%. No cronograma definido no decreto anterior era prevista a flexibilização para 50%. As novas regras foram publicadas em uma edição extra do Semanário Oficial do Município e tem validade a partir de terça-feira (16) até o dia 30 de novembro.

No novo decreto também foram estabelecidas algumas regras para os produtores de shows, que deverão informar à prefeitura 72h antes da realização da festa para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento pela Gerência Sanitária do Município.

Shows
De acordo com o decreto, fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, mas mantendo o limite de público em 20% da capacidade do local.

Também será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

Para entrada do público, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento. Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

O limite da capacidade de público será liberado observado o seguinte cronograma:

16 a 30 de novembro – ocupação de 20% da capacidade do local;
1º a 10 de dezembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
11 a 20 de dezembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
A partir de 21 de dezembro – ocupação de 100% da capacidade do local.
Segundo a prefeitura, o cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica.

Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0 metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Apresentações musicais
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Estádios
O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada.


Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Aulas
As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do o às unidades educacionais.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento de 1,0 m entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.


Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da capacidade, cabendo à istração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres
As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Academias
Academias deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. É vedado nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.

PARAÍBA: Novo decreto da Paraíba fecha serviços não essenciais no fim de semana 2y2z6q

Nenhum comentário

2.6.21 594p58


Novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até o dia 18 de junho.
G1 PB

Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das atividades das cidades da Paraíba, que estão em bandeiras laranja e vermelha. As novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até o dia 18 de junho.

Veja a classificação de todas as cidades do estado
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 26ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.

Bares e restaurantes

A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).


Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Eventos

Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Serviços e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 16h. Todos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local.

Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Podem funcionar

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Nos fins de semana, no entanto, essas atividades também estão suspensas.

No período compreendido entre 3 de junho a 18 de junho, a construção civil poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Cerimônias e cultos religiosos

Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

Educação

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, ou seja, com as opções dos sistemas remoto e presencial. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, istração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Serviços que podem funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Serviços de call center;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Fiscalização e multas

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de o aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

PARAÍBA - Ministério Público pede na Justiça que Ricardo Coutinho devolva pensão vitalícia de ex-governador 635x6i

Nenhum comentário

30.3.21 r6vt


Defesa diz que ex-governador jamais recebeu qualquer valor irregularmente a título de pensão.
G1 PB
O Ministério Público da Paraíba protocolou, nesta segunda-feira (29), uma ação de improbidade istrativa contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e contra a ex-secretária de istração do Estado, Livânia Farias. Eles são acusados de facilitar a concessão de uma pensão vitalícia ao ex-gestor, em 2018, no período em que ele ainda governava o estado.

A ação foi movida pelo promotor Ádrio Nobre Leite e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública. No pedido, ele aponta que o beneficio ilegal teria causado prejuízos aos cofres públicos que chegam a R$ 305,3 mil.

Ádrio Nobre Leite pede o ressarcimento deste dano material acrescido de 50% correspondente ao dano moral, o que representa R$ 457,96 mil, devidamente corrigidos e atualizados em execução de sentença. Ele pede também que seja arbitrada multa correspondente ao dobro desse montante (R$ 915,8 mil). No total, eles poderão ter que devolver R$ 1,3 milhão.

Além do ressarcimento dos valores, a ação pede a perda da função pública que ocupem no momento da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Em nota, a defesa do ex-governador informou que ele tomou conhecimento da ação, mas ainda não foi citado para integrar o processo.

"Diante apenas das informações que vieram a público, é incompreensível a motivação desse ato, pois o ex-governador jamais recebeu qualquer valor irregularmente a título de pensão. Na verdade, a postura do representante do Ministério Público causa estranhamento, pois diante do que se sabe até o momento, a mesma iniciativa não foi tomada contra os outros ex-governadores do Estado da Paraíba. Por isso, a defesa espera que a ação não seja recebida pelo judiciário, pela manifesta ausência de provas de qualquer ato de improbidade istrativa", afirma.

Abuso
O argumento de Ádrio Nobre é o de que houve abuso de poder ao ser criada a lei estadual concedendo a pensão especial enquanto Ricardo ainda era governador, após a reeleição e sem interrupção de mandato anterior.

Ricardo apresentou o pedido istrativo no dia 15 de fevereiro de 2018, em meio a uma ambiência de pré-campanha eleitoral e prazo de desincompatibilização (renúncia) do cargo para disputar o Senado, que acabou não se concretizando. A lei entrou em vigor em 16 de outubro, dias antes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar pela ilegalidade da lei.

Por conta deste processo, Ricardo Coutinho ou a receber a pensão vitalícia “como se fosse ex-governador, mesmo em pleno segundo mandato e sem qualquer afastamento do cargo, isto nos meses de novembro e dezembro de 2018 e, mais ainda, exatamente em virtude desta antecipada alteração cadastral, continuou assegurado o recebimento de tais quantias mensais durante todo o ano de 2019 e até maio de 2020, totalizando valores de 2019 e 2020, da ordem de R$ 23.500,82".

FESTA DO TAPUIA 2022 664i71

Veja também
© Todos os Direitos Reservados