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TSE lança disque-denúncia contra desinformação eleitoral 2b6h20

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TSE chamou a ação de SOS Voto. Com ele, eleitores vão poder denunciar a circulação de notícias falsas contra o processo eleitoral.
Por Redação Publicado em: 11/08/2024 às 08:40

Imagem ilustrativa (Foto: reprorução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta semana, um disque denúncia contra a desinformação nas eleições. A ação se chama SOS Voto e pode ser ado pela população através de ligações para o número 1491.

Como visto pelo ClickPB, o SOS Voto vai auxiliar a população no combate a informações falsas. Com ele, eleitores vão poder denunciar a circulação de notícias falsas contra o processo eleitoral.

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Em caso de necessidade de segundo turno, o outro pleito vai acontecer no dia 27 de outubro.

Click PB

TSE apresenta ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro para apurar vazamento de dados sigilosos w5o3y

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Todos os integrantes do tribunal eleitoral assinam o pedido - Foto: Isac Nóbrega/PR
Folha PE
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encaminharam ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime para investigar o presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) por suspeita de divulgação de dados sigilosos contidos no inquérito da Polícia Federal que apura um ataque hacker sofrido pela corte em 2018.

Todos os integrantes do tribunal eleitoral assinam o pedido. Eles requerem que o chefe do Executivo e o parlamentar sejam investigados no âmbito do inquérito das fake news por "possível conduta criminosa". Os magistrados também pedem que seja determinada a exclusão das publicações de Bolsonaro e de Barros sobre o tema.
Bolsonaro fez a publicação após afirmar em programa da rádio Jovem Pan que comprovaria a fraude nas urnas eletrônicas. Um dia depois, a corte eleitoral desmentiu o presidente e disse que o episódio, que ocorreu em 2018, "embora objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova".

Segundo o tribunal, "o o indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados a por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação. Nada de anormal ocorreu".

Antes mesmo da divulgação por Bolsonaro, o jornal Folha de S.Paulo teve o ao inquérito citado pelo presidente e consultou especialistas e uma pessoa envolvida na investigação, que foram unânimes: ele não conclui que houve fraude no sistema eleitoral em 2018 ou que poderia ter havido adulteração dos resultados, ao contrário do que disse o mandatário.

O caso da invasão, em módulos que não alteram a votação em si, já tinha sido revelado em reportagem no site Tecmundo em novembro de 2018. A partir disso, foi instaurado ainda naquele ano um inquérito sigiloso pela Polícia Federal.

A reportagem do Tecmundo deixava claro que "os invasores não tiveram o ao módulo do sigilo do voto: isso significa que não foi possível ar a parte do sistema que exibe os votos dos eleitores. Além disso, o código do GEDAI é 'público': após a de um termo de sigilo, partidos, Ministério Público e OAB, por exemplo, podem pedir o o". A medida do TSE se soma a diversas outras aprovadas pelo tribunal eleitoral contra Bolsonaro.

Primeiramente, a corte eleitoral decidiu, na última segunda-feira (9), por unanimidade, abrir um inquérito para apurar as acusações feitas pelo presidente, sem provas, de que o TSE frauda as eleições.

Depois, Barroso assinou uma queixa-crime contra chefe do Executivo e recebeu o aval do plenário da corte eleitoral para enviá-la ao STF.

Na última quarta-feira (4), o corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou ao Supremo o compartilhamento de provas dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos com a ação que pode levar à cassação de Bolsonaro.

No mesmo dia, Moraes aceitou a queixa-crime de Barroso e incluiu Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news.

BOMBA: TSE aprova notícia-crime contra Bolsonaro por ameaças ao sistema eleitoral 4d1363

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Presidente Jair Bolsonaro. FOTO: JOEDSON ALVES/EFE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na noite desta segunda-feira, 2, por unanimidade, a instauração de inquérito istrativo e notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelas declarações infundadas de fraude no sistema eleitoral e ameaça à realização das eleições. O processo foi movido pelo corregedor-geral da Justiça Federal.

(mais informações em instantes)

Fonte:  O estadão


Gado Bravo PB: calendário para campanha eleitoral está liberado. Confira a cartilha do que pode e não pode durante o período de campanha 36703k

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A campanha Eleitoral para a eleição suplementar no Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba, está liberada de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Estão concorrendo ao cargo de Prefeito Marcelo Paulino (PL), atual Prefeito Interino e Fernando Moraes (PP), ex Prefeito do Município.  
Ambos candidatos registraram a sua candidatura após a convenção Municipal. 
Saiba mais:
O Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Queimadas vai decidir pela aptidão ou não de cada candidato. 
A campanha eleitoral teve início no dia 22 de julho,(quinta-feira) e se estende até o dia 09 de setembro para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas,  último dia para a realização de debates.
No dia  11 de setembro, véspera da eleição. último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto- falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Confira aqui a cartilha da Justiça Eleitoral sobre os principais crimes eleitorais.


DOS PROCEDIMENTOS, VEDAÇÕES E PERMISSÕES NO DIA DA VOTAÇÃO 

No dia da votação, em primeiro e segundo turnos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

QUANTO AOS ELEITORES

VEDADO(A)

1. O porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

 2. Até o término da votação, com ou sem utilização de veículos

(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III e art. 39-A, § 1º):

I – a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

II – a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa;

III – a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e

IV – a distribuição de camisetas.

PERMITIDA

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

 

QUANTO AOS FISCAIS PARTIDÁRIOS

VEDADO

O uso de vestuário padronizado nos trabalhos de votação e apuração

(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

PERMITIDO

Tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação

(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

QUANTO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL, MESÁRIOS, CONVOCADOS PARA APOIO LOGÍSTICO E ESCRUTINADORES

VEDADO

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras

(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

 

QUANTO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

 

OBRIGATÓRIA

Afixação de cópia do teor do art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 em locais visíveis nos locais de votação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

QUANTO À PROPAGANDA ELEITORAL

VEDADO(A) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º)

1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

2. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

3. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

4. A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

5. O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

 

QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS

PERMITIDA

1. A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

2. A divulgação, a partir das 17h (dezessete horas) do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de prefeito e vereador.

QUANTO À URNA ELETRÔNICA

PROIBIDA

A manutenção de urna eletrônica na seção eleitoral no dia da votação, salvo ajuste ou troca de bateria e de módulo impressor, ressalvados os procedimentos previstos na resolução de atos gerais do processo eleitoral.

PERMITIDA

1. A substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos.

2. A carga, a qualquer momento, em urnas de contingência.

QUANTO AO COMÉRCIO

PERMITIDO

O funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto (Res.-TSE nº 22.963/2008 e Consulta TSE nº 0600366-20.2019).

 

ANEXO III

DOS PROCEDIMENTOS, VEDAÇÕES E PERMISSÕES NO DIA DA VOTAÇÃO

(MODO IBILIDADE)

 

No dia da votação, em primeiro e segundo turnos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1. QUANTO AOS ELEITORES:

1.1 VEDADO(A):

1.1.1 O porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

1.1.2 Até o término da votação, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III e art. 39-A, § 1º):

I – a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

II – a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa;

III – a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e

IV – a distribuição de camisetas.

1.2 PERMITIDA:

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

2. QUANTO AOS FISCAIS PARTIDÁRIOS:

2.1 VEDADO

O uso de vestuário padronizado nos trabalhos de votação e apuração (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

2.2 PERMITIDO

Tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

3. QUANTO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL, MESÁRIOS, CONVOCADOS PARA APOIO LOGÍSTICO E ESCRUTINADORES:

VEDADO: O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

4. QUANTO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO:

OBRIGATÓRIA: Afixação de cópia do teor do art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 em locais visíveis nos locais de votação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

5. QUANTO À PROPAGANDA ELEITORAL:

VEDADO (A) – Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º:

5.1 O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

5.2 A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

5.3 A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

5.4 A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

5.5 O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

6. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS:

PERMITIDA:

6.1 A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

6.2 A divulgação, a partir das 17h (dezessete horas) do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de prefeito e vereador.

7. QUANTO À URNA ELETRÔNICA:

7.1 PROIBIDA:

A manutenção de urna eletrônica na seção eleitoral no dia da votação, salvo ajuste ou troca de bateria e de módulo impressor, ressalvados os procedimentos previstos na resolução de atos gerais do processo eleitoral.

7.2 PERMITIDA:

7.2.1 A substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos.

7.2.2 A carga, a qualquer momento, em urnas de contingência.

8. QUANTO AO COMÉRCIO:

PERMITIDO: O funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto (Res.-TSE nº 22.963/2008 e Consulta TSE nº 0600366-20.2019).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 20.8.2020, p. 251-281 e republicado no DJE-TSE, nº 172, de 28.8.2020, p. 231-261*.

Palestra online sobre crime eleitoral com o advogado eleitoral Doutor Tiago Daniel 3vr7

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O advogado Eleitoral Doutor Tiago Daniel, estará neste sábado fazendo uma explanação sobre crime eleitoral para pré candidatos, membros de partidose interessados no tema. A Palestra será ao vivo no dia 15 de agosto, às 19 horas. A inscrição é gratuita.  A palestra será pelo Googe Meet . 
 Ligue 83 98117  5239

MPE vai apurar suspeita de doações ilegais à campanha de Bolsonaro 5r5ru

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19.10.18 4j428

PDT anunciou que ingressarácom representação no Tribunal Superior Eleitoral contra candidatura de Bolsonaro

Agência Brasil 

Ao centro, vice-procurador eleitoral Humberto Jacques de Medeiros
Foto: Divulgação/TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai apurar a suspeita de que empresas privadas estejam fazendo doações ilegais para a campanha do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL). Pelo menos dois pedidos de investigação já foram protocolados nesta quinta-feira (18) na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A expectativa é que outras representações sejam apresentadas diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com reportagem publicada hoje (18) pelo jornal Folha de S.Paulo, empresas que apoiam Jair Bolsonaro estariam pagando pelo serviço de disparo de mensagens pelo WhatsApp a fim de favorecer o candidato Jair Bolsonaro. Procurado para comentar a denúncia publicada pelo jornal, o vice-procurador eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros informou, por meio da assessoria do MPE, que não concederá entrevistas, pois o órgão não pode antecipar qualquer posicionamento sobre casos em análise. A atuação dos pedidos de investigação apresentados ao órgão será feita no âmbito das demais representações que forem encaminhadas ao TSE.

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Presidente do PSL nega ações de empresas no WhatsApp e ataca Haddad
Bolsonaro diz não ter controle sobre ação de empresas no WhatsApp
Reportagem acusa campanha de Bolsonaro de comprar pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp 

A reportagem diz ter apurado que alguns contratos podem chegar a R$ 12 milhões. A prática, conforme lembra o jornal, é ilegal, pois, se confirmada, trata-se de doação de campanha vedada por lei e, evidentemente, não declarada à Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o jornal, as empresas de marketing digital se valem da utilização de números no exterior para enviar centenas de milhões de mensagens, burlando as restrições que o WhatsApp impõe a usuários brasileiros. As atividades envolvem o uso de cadastros vendidos de forma irregular. A legislação eleitoral só permite o uso de listas elaboradas voluntariamente pelas próprias campanhas. O financiamento empresarial de campanha também é proibido.

Bolsonaro defendeu-se da acusação por meio de sua conta no Twitter. “O PT não está sendo prejudicado por fake news, mas pela verdade. Roubaram o dinheiro da população, foram presos, afrontaram a justiça, desrespeitaram as famílias e mergulharam o país na violência e no caos. Os brasileiros sentiram tudo isso na pele, não tem mais como enganá-los!”, escreveu o candidato, alegando que o PT “desconhece e não aceita apoio voluntário”.

Representações
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), em representação na Procuradoria-Geral Eleitoral, classifica o resultado da apuração do jornal como uma “grave denúncia” envolvendo a “ocorrência de ao menos três atos ilícitos de gravidade avassaladora, uma vez que podem viciar a vontade do eleitor e, assim, fraudar o resultado da eleição”.

O PDT também anunciou que ingressará ainda esta semana com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral contra a candidatura de Bolsonaro. A decisão foi tomada no início da tarde de hoje, durante reunião do presidente nacional do partido, Carlos Lupi, com a assessoria jurídica e outros integrantes da sigla. O PDT, que declarou "apoio crítico" a Haddad no segundo turno, definiu a suspeita de que um dos candidatos esteja sendo favorecido pela suposta compra de pacotes de divulgação em massa de notícias falsas como crime de abuso do poder econômico. 

Mais cedo, o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, defendeu que, diante da gravidade das suspeitas, o correto seria que a candidatura de Bolsonaro fosse impugnada e que o candidato Ciro Gomes (PDT), que terminou o primeiro turno em terceiro lugar, disputasse com ele o cargo. Ciro obteve 12,47% dos votos válidos, terminando atrás de Haddad.

Bolsonaro diz não ter controle sobre ação de empresas no WhatsApp 23214h

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Ele sugeriu ainda que essas ações possam estar sendo feitas por pessoas de esquerda para prejudicá-lo

Folha PE

Candidato a presidência da república pelo PSL, Jair Bolsonaro
Foto: Mauro Pimentel / AFP
Após reportagem da Folha de S.Paulo mostrar que empresas estão comprando pacotes de mensagens contra o PT, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) disse "não ter controle" sobre o tema. A declaração foi dada ao site O Antagonista.

"Eu não tenho controle se tem empresário simpático a mim fazendo isso. Eu sei que fere a legislação. Mas eu não tenho controle, não tenho como saber e tomar providência", afirmou.

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WhatsApp esvaziou debate na campanha eleitoral deste ano

Ele sugeriu ainda que essas ações possam estar sendo feitas por pessoas de esquerda para prejudicá-lo. "Pode ser gente até ligada à esquerda que diz que está comigo para tentar complicar a minha vida me denunciando por abuso de poder econômico", disse ao O Antagonista.

O candidato usou as redes sociais para comentar a matéria da Folha de S.Paulo. Ele chamou os tribunais e a imprensa para "agirem" ao replicar uma postagem feita por Felipe Moura Brasil, do Antagonista, na qual ele acusa Fernando Haddad (PT) de espalhar notícias falsas.

Reportagem da Folha de S.Paulo desta quinta-feira (18) mostrou que empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande operação na semana anterior ao segundo turno.

Bolsonaro também escreveu que o PT, seu adversário no segundo turno, não é prejudicado por notícias falsas, mas pela verdade. "Roubaram o dinheiro da população, foram presos, afrontaram a Justiça, desrespeitaram as famílias e mergulharam o país na violência e no caos. Os brasileiros sentiram tudo isso na pele, não tem mais como enganá-los!"

Para juristas, há risco de cassação por compra de disparos no WhatsApp 3w183k

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Especialistas ouvidos pelo UOL consideram possível a impugnação da candidatura e posterior cassação de mandato de Bolsonaro, caso ele seja eleito

  
Reportagem da Folha de S.Paulo informa que empresas bancaram disparos de mensagens no WhatsApp contra o PT, favorecendo Bolsonaro
Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
JC Online
Com informações do UOL
Se for comprovado que empresas compraram pacotes de disparos de mensagens contra o PT no WhatsApp, especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo portal UOL consideram possível a impugnação da candidatura e posterior cassação de mandato do candidato Jair Bolsonaro (PSL), caso ele seja eleito. A avaliação considera o cenário após o desfecho do segundo turno devido ao tempo que um processo deste costuma levar.

De acordo com os juristas, encomendas de disparos de mensagens seriam doações não contabilizadas, o que equivale a caixa 2 de campanha, e são realizadas por empresas, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015. "Pode sim dar penalidade ao candidato, mesmo que ele não tenha participado, porque foi beneficiado", avalia a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gabriella Rollemberg. Na hipótese de cassação de mandato, segundo ela, as eleições seriam anuladas e deveria ser feito novo pleito.



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Disparos de mensagens
A reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18) informa que empresas estão contratando o serviço de disparo de mensagens com contratos que podem alcançar R$ 12 milhões. O serviço, de acordo com a Folha, se vale da utilização de números no exterior para enviar mensagens, burlando restrições que o WhatsApp impõe a usuários do Brasil.



As atividades envolvem o uso de cadastros vendidos de forma irregular. A legislação só permite o uso de listas elaboradas voluntariamente pelas próprias campanhas de candidatos. O financiamento empresarial de campanha também é proibido.

"Qualquer tipo de abuso de poder econômico ou uso indevido de comunicação social pode resultar em investigação judicial, em que os fatos serão esclarecidos e, eventualmente, se provada a ocorrência de irregularidade com gravidade suficiente para contaminar a legitimidade e a normalidade das eleições, pode gerar inclusive o cancelamento da eleição", explicou o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e ex-ministro do TSE, Henrique Neves, ao UOL. Ele acrescentou ainda que tudo precisaria ser comprovado.

FESTA DO TAPUIA 2022 664i71

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