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SOS Voto: saiba como funciona o número para denunciar mentiras sobre as Eleições 2024 56443k

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Ferramenta permite que cidadãs e cidadãos denunciem gratuitamente, pelo número 1491

Já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser ada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491. 

O SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.

A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024. 

O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é ado na internet. 

Orientação e denúncia 

O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável. 

Guia básico 

De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais. 

Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral. 

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet 345c4c

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A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. 

Propaganda x horário eleitoral gratuito 
A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.  

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

16.08.2024 - Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na in...

O que há de novidade">  

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 


O que pode na propaganda eleitoral: 
propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou eata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que não pode: 
realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
realizar disparo em massa de mensagens;

veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, arelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; 
colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. 

Pontos de atenção 
Realização e cobertura de lives eleitorais 
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. 

Carro de som ou minitrio 
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e eatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

Inteligência artificial 
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. 

Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. 

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². 

Canais de denúncia 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

BA/LC, DB 


Vaquejada de Surubim 2024: Nattan, Núzio, Tarcísio e Zé Vaqueiro confirmados na programação 2i54

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O Parque J. Galdino divulgou nesta segunda-feira (10) nas suas redes sociais as atrações que vão se apresentar na 87.ª Vaquejada de Surubim. Este ano, os tradicionais shows do sábado, 14 de setembro, serão com os cantores Tarcísio do Acordeon, Nattan, Zé Vaqueiro e Núzio Medeiros.
A venda de ingressos já está disponível pela internet. Os valores variam de R$ 90 a R$ 260. A organização do evento ainda não anunciou se haverá shows na sexta-feira, 13 de setembro, como no formato do ano ado, quando a entrada foi 1kg de alimento não perecível.

A edição 2024 da Vaquejada de Surubim acontece de 11 a 15 de setembro e contará com mais de R$ 400 mil em premiação distribuída em oito categorias (profissional, amador, aspirante, derby portal, feminina, jovem, master e regional).

Fonte: Blog Negócios e Informes

Polícia Federal faz buscas nas casas de ex-prefeita e ex-secretários de São Vicente do Seridó, na PB 2h2g5x

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Investigações revelaram que a prefeitura contratou uma empresa de fachada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos federais de mais de R$ 600 mil.
Por g1 PB

Casa da ex-prefeita de São Vicente do Seridó, na PB, alvo da Operação Inside Out, que investiga desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias e lavagem de dinheiro — Foto: Divulgação/Polícia Federal
Casa da ex-prefeita de São Vicente do Seridó, na PB, alvo da Operação Inside Out, que investiga desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias e lavagem de dinheiro — Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou a Operação Inside Out nesta terça-feira (27), focada em combater a corrupção e fraudes envolvendo recursos públicos no município de São Vicente do Seridó, na Paraíba. A operação investiga possíveis desvios de verbas, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro ocorridos entre 2018 e 2020.

As buscas foram realizadas na zona rural de São Vicente do Seridó e em dois bairros de Campina Grande, Jardim Tavares e Liberdade. Os investigadores aram pelas casas da ex-prefeita, Maria Graciete Do Nascimento Dantas, e do seu marido, o ex-secretário de transportes do município. Também foram feitas buscas na casa do genro da prefeita, que é ex-secretário de istração e dono da empresa alvo da investigação.

O marido da ex-prefeita foi alvo de uma prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo.
O g1 não conseguiu localizar a defesa dos suspeitos investigados na operação até a última atualização desta notícia.

Em nota, a prefeitura de São Vicente do Seridó disse que colabora com as investigações, tendo, inclusive, reado documentos nos anos de 2022 e 2023. Segundo a istração municipal, em 2021 foi identificado a ausência de arquivos físicos originais de processos licitatórios.

As investigações revelaram que a Prefeitura de São Vicente do Seridó contratou uma empresa de fachada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos federais no valor de R$ 627.283,24.

Durante a apuração, os investigadores descobriram que no local onde a empresa deveria operar funcionava, na verdade, uma padaria. Além disso, não foram encontrados funcionários registrados na época das obras da UBS.

A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande. O Juízo Federal também determinou a quebra do sigilo fiscal da empresa envolvida.
Marido da ex-prefeita de São Vicente do Seridó, na PB, foi autuado em flagrante por estar com uma arma de fogo sem registro — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Os envolvidos na operação poderão ser acusados de apropriação de verbas públicas, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que podem totalizar até 29 anos de prisão.

A operação recebeu o nome de "Inside Out", simbolizando o o privilegiado de agentes públicos e associados a informações confidenciais para manipular licitações no município


Jovem de Santa Maria do Cambucá é encontrada morta no quintal de casa 50p6s

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Uma jovem que estava desaparecida há cerca de três dias foi encontrada enterrada no quintal da casa que morava, no município de Santa Maria do Cambucá, no Agreste de Pernambuco.

Vizinhos sentiram um mau cheiro e acionaram familiares da vítima, que perceberam que a terra no quintal estava fofa, os irmãos e a mãe da vítima começaram a cavar e encontraram o corpo de Cícero Gabriel Lima, de 21 anos, já em estado de decomposição, apresentando lesões provocadas por pauladas.

O local foi isolado, periciado pelo Instituto de Criminalística e o cadáver encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.

#Homicídio #SantaMariadoCambucáPE #violência #informação #PENotícias

Jovem é baleado mais acaba morrendo em hospital na cidade de Caruaru, PE 231753

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Um jovem de 18 anos morreu na manhã de segunda-feira, dia 12, no Hospital Regional do Agreste, em Caruaru. 

Raian José de Araújo Lima estava internado após sofrer uma tentativa de homicídio. Segundo a família, ele era suspeito de envolvimento em um homicídio e tinha agem por porte de arma quando era menor de idade.

A polícia foi informada de que a vítima havia dado entrada no hospital com tiros no rosto. Familiares relataram que Raian estava no bairro Nossa Senhora das Dores, quando foi alvejado pelos disparos. O criminoso fugiu rapidamente do local.

Uma equipe do SAMU socorreu a vítima em estado grave até o hospital, onde ela permaneceu internada e veio a óbito posteriormente.

A delegacia do bairro está investigando o crime.

#Homicídio #CaruaruPE #violência #informação #PENotícias

Governo vai cumprir qualquer decisão do STF, garante Padilha sobre ‘emendas Pix’ 2h5t3t

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Dino abriu uma exceção e permitiu transferências em casos de obras e calamidade pública; AGU suspendeu pagamentos na quarta (8)
Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (Foto: Gil Ferreira/SRI)
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, declarou nessa sexta-feira (9) que o governo federal vai cumprir “integralmente” as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as emendas parlamentares individuais, as chamadas “emendas PIX”, que permitem a transferência direta de recursos públicos. Na última terça-feira (6), a AGU (Advocacia-Geral da União) bloqueou o pagamento de emendas parlamentares — incluídas as “emendas PIX” — até que haja transparência e rastreabilidade dos recursos. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Nessa quinta-feira (8), o ministro do STF Flávio Dino abriu uma exceção para o uso das emendas e permitiu as transferências nas hipóteses de obras já em andamento e em situações de calamidade pública devidamente reconhecida. No entanto, o ministro determinou que a execução dos recursos deve ficar condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Comissão vai analisar projeto sobre venda de bens apreendidos
“O STF, no fim de 2022, tomou um conjunto de recomendações sobre as emendas e o governo cumpriu todas. Ampliamos mecanismos de controle e os ministérios aprimoraram regras para priorizar emendas nas políticas. Tem um processo de decisão no STF, que ainda não terminou, ainda vai para o plenário, e o governo vai cumprir qualquer nova decisão do STF integralmente, como já cumpriu a do fim de 2022. Tem diálogos agora, semana que vem a Câmara dos Deputados volta [do recesso parlamentar], também a Comissão Mista de Orçamento, acredito que vá buscar dialogar com o STF e discutir”, afirmou Padilha a jornalistas, depois de seminário da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), no Rio de Janeiro (RJ).

Também nessa quinta (8), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à Corte para determinar ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo que suspendam toda a execução financeira e orçamentária das “emendas PIX” até que o TCU bata o martelo sobre o tema e até que o STF julgue a ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que pede o fim das emendas.

Falta de transparência
De acordo com um levantamento da Transparência Brasil, menos de 1% dos R$ 8,2 bilhões em emendas Pix inseridas na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024 especificaram o destino e o propósito dos recursos. Segundo o relatório, apenas R$ 71,4 milhões tinham informação tanto do beneficiário quanto da ação pretendida com a emenda, como a especificação de uma obra a ser realizada.

Para chegar ao resultado, o instituto analisou todas as 941 emendas Pix da LOA 2024 para verificar se havia informações sobre as prefeituras e estados beneficiados, a área de aplicação dos recursos (como saúde e infraestrutura) e o objeto do gasto (como construção de escola ou pavimentação de rua, por exemplo).

A Transparência Brasil classificou as emendas com base nas informações fornecidas: de “muito alta” e “alta” (0,9% do valor total), onde é possível identificar o destinatário e a finalidade dos recursos, até “nenhuma” (72,8%). Em 26,3% dos valores, a redação das emendas apresenta informações mínimas, pouco detalhadas ou regulares.

Para R$ 7,4 bilhões dos recursos, não há informação sobre o município ou estado que receberá a emenda Pix. Nesses casos, as emendas são divididas entre dezenas de destinatários, que só são divulgados na fase prévia à liberação do dinheiro pelo governo federal.

Raquel é a pior governadora do NE e a terceira mais rejeitada do País 5251f

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Por Magno Martins
- Edição de Jameson Ramos
 
 

A mais recente pesquisa do AtlasIntel, divulgada na noite deste sábado (10), confirma que Raquel Lyra (PSDB) é a terceira pior governadora do País. Segundo o levantamento, a tucana é desaprovada por 58% dos pernambucanos, enquanto a aprovação é de apenas 28%.

Do Amazonas, Wilson Lima é o governador com a pior avaliação do País, tendo a sua gestão reprovada por 69% das pessoas – com aprovação de 25%. Em segundo lugar entre os piores gestores está o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, com 60% de desaprovação e 26% de aprovação.

Na outra ponta, o governador do Goiás, Ronaldo Caiado, é considerado o melhor governador do Brasil, com 75% de aprovação e apenas 17% de desaprovação. Em seguida aparece Rafael Fonteles, governador do Piauí, com aprovação de 68% e reprovação de 25%.

O governador Mauro Medeiros, do Mato Grosso, fecha o top 3 dos melhores governadores do País, obtendo 64% de aprovação e 21% de reprovação.

Confira abaixo a lista completa com a avaliação dos governadores:


Juliana de Chaparral dispensa Marciel Sales da vice e prioiriza Lúcio de Orobó para compor a chapa majoritária em Casinhas 152v5h

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A candidata a reeleição pela coligação "´É o povo de Novo", a atual prefeita de Casinhas, a Juliana de Chaparral (união Brasil, encontra-se com o registro de candidaura registrado no Divulgacand, Site do Tribunal Superior Eleitoral. Após convenção partidária a candidata optou pelo atual vice Prefeito de Orobó, de nome Lúcio Silva, que transferiu o domicílio eleitoral para o Município de Casinhas. Na convenção, Lúcio foi oficializado o vice para compor a chapa com Juliana de Chaparral para a eleição deste ano. O atual vice Prefeito de Casinhas,Marciel Sales que era cogitado para permanecer na vice, foi retaliado e ficou de fora para compor  o que seria  chapa com Juliana.
Com isso, vereadores e secretários e lideranças políticas da Prefeita, minimizam a situação e perdem força política em Casinhas.
Ainda de acordo com informações, a coligação União e federação PSDB e cidadania. No Site, a Prefeita declarou R$ um patrimônio de 613.000, 00 reais em bens. 
  1. Galpão
    UMA GARAGEM NO CENTRO DE OROBÓ
    R$ 30.000,00
  2. Terreno
    UM TERRENO EM SURUBIM
    R$ 60.000,00
  3. Terreno
    UM TERRENO NO BELO MONTE EM CASINHAS
    R$ 80.000,00
  4. Depósito bancário em conta corrente no País
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    R$ 786,40
  5. Depósito bancário em conta corrente no País
    BANCO DO BRASIL
    R$ 9.394,71
  6. Depósito bancário em conta corrente no País
    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    R$ 53.022,03
  7. Apartamento
    UM APARTAMENTO JUNTO A EMPRESA: CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
    R$ 380.000,00

TCE-PE divulga lista de gestores e prefeitos com contas irregulares ou rejeitadas à Justiça Eleitoral; nomes do Agreste, Mata Sul e Sertão são citados 1455s

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A relação contém 144 nomes de prefeitos, de 108 municípios. Lista de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.
Por g1 Caruaru


Sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fica no Centro do Recife — Foto: TCE-PE/Divulgação

Na quarta-feira (7), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco entregou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado a lista com o nome de prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos antes do pleito de 06 de outubro. Nomes ao Agreste, Sertão e Mata Sul foram citados.
A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. A lista completa pode ser conferida na internet.

Segundo o TCE, o documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas, no caso de prefeitos. No caso dos gestores, as contas foram julgadas irregulares.

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia” disse Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE.
O presidente disse ainda que é possível que haja pequenas modificações na lista até o dia 15 de agosto, por conta de processos no TCE-PE ou na Justiça. A lista é enviada ao TRE-PE em anos eleitorais, conforme determina a Lei Federal 9.504/97

PRAZO:Partidos têm cinco dias para registrar candidaturas no TSE; Paraíba já conta com mais de 4,7 mil pré-candidatos 5f723y

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Partidos que perderem o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

Os partidos políticos têm até o dia 15 deste mês para registrar as candidaturas a prefeito/prefeita, vice e vereador/vereadora no Tribunal Superior Eleitoral. O prazo precisa ser cumprido para que os pré-candidatos tenham seus registros validados ou invalidados pela Justiça Eleitoral e possam iniciar, de fato, a campanha.

Como notado pelo ClickPB, até às 22h dessa sexta-feira (9) a Paraíba já tinha 4.793 pré-candidaturas registradas no Divulgacandconta. Ele é o portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacandcontas), do TSE, que mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.

No estado, foram registrados 281 pré-candidaturas de prefeitos/prefeitas, 281 de vices e 4.231 de vereadores. Os pedidos de candidaturas devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).

O envio do pedido de registro de candidatura pela internet, via CANDex, deve ser feito até as 8h do dia 15. A orientação do TSE é de que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema.

Os que perderem o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.

Quantidade de candidaturas pelos partidos
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal.

O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será itida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.

Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a LC 64/90.

Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.

Partidos podem pedir registro após 15 de agosto
Após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.

Substituição de candidaturas nos partidos
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.

Criança de 4 anos morre atropelada por ônibus no Agreste da Paraíba 166j46

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Imagens de câmeras de segurança registram o momento em que a criança corre ao lado do ônibus e é atingida. A Polícia Civil afirmou que, inicialmente, o motorista não responde por nenhum crime.
Por g1 PB


Menina de 4 anos é atropelada por ônibus em Arara — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

Uma menina de 4 anos morreu atropelada por um ônibus intermunicipal no final da tarde desta quarta-feira (7), em Arara, no Agreste da Paraíba. Imagens de câmeras de segurança registram o momento em que a criança corre ao lado do ônibus e é atingida. Ela foi socorrida por populares, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

De acordo com o delegado Rodrigo Alexandre, uma perícia técnica foi realizada no local e no ônibus envolvido no acidente. Ele também afirmou que o condutor prestou depoimento e estava abalado após o ocorrido. Ainda segundo o delegado, as imagens de câmeras de segurança que registraram o acidente confirmaram a versão do motorista do ônibus.

“Ele disse que conduzia o ônibus pela via pública quando se surpreendeu com a criança, que tentou atravessar a via de forma repentina. Ele apenas percebeu o acidente quando ouviu o barulho da criança se chocando com o veículo”, afirmou o delegado.

Menina de 04 anos é atropelada por ônibus na cidade de Arara (PB) e não resiste

O delegado também afirmou que a Delegacia de Arara instaurou um inquérito policial, e testemunhas do acidente estão sendo ouvidas para que todas as circunstâncias do acidente sejam esclarecidas. Neste primeiro momento das investigações, o motorista não responde por nenhum crime porque, segundo Rodrigo Alexandre, não foi identificada negligência ou imprudência por parte dele. As investigações seguem no sentido de ouvir os familiares da criança.

O g1 entrou em contato por ligação telefônica com a empresa de ônibus Viação Rio Tinto, responsável pelo veículo envolvido no acidente, mas não recebeu resposta até a última atualização desta publicação.

PERNAMBUCO: Motorista morre após ser baleado em frente a maternidade; tiros atingem mulher na recepção 2e346u

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Assassinato e tentativa de homicídio aconteceram na Maternidade Professor Bandeira Filho, em Afogados, na Zona Oeste do Recife. Homem de 38 anos morreu a caminho de policlínica.
Por g1 PE

Um motorista morreu após ser baleado dentro do carro em frente à Maternidade Professor Bandeira Filho, no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife. Segundo a Polícia Civil, uma mulher que estava dentro da recepção do local também foi ferida pelos disparos (veja vídeo acima).

O crime aconteceu por volta das 19h da quinta-feira (8), na Rua Londrina. O motorista era um homem de 38 anos que não teve o nome divulgado. A dona de casa Michelle da Silva contou à TV Globo que ele tinha acabado de entregar uma encomenda a uma mulher quando foi assassinado a tiros disparados de dentro de outro veículo.

"A moça saiu para pegar alguma coisa com ele dentro do carro. Quando ela deu as costas, começaram os disparos. O pessoal já veio entrando, a moça gestante caiu no chão, [...] a mãe de uma paciente desmaiou", disse a testemunha dos crimes.
Maternidade Professor Bandeira Filho fica em Afogados, na Zona Oeste do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo
Maternidade Professor Bandeira Filho fica em Afogados, na Zona Oeste do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

Os tiros também acertaram uma outra mulher, de 40 anos, que estava na recepção da maternidade. Ela foi atingida de raspão no braço e no supercílio esquerdo.

De acordo com a Maternidade Professor Bandeira Filho, ela foi atendida no próprio local e liberada. À Polícia Militar, a mulher contou que estava acompanhando uma pessoa na maternidade.

O motorista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no caminho para a Policlínica Agamenon Magalhães, localizada no mesmo bairro.

Recém-nascida é atingida por bala perdida dentro de hospital quatro horas após nascer: 'Bala estava ao lado da cabeça dela', diz pai
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Por nota, a Maternidade Professor Bandeira Filho informou que os disparos atingiram vidros da porta da recepção e da enfermaria, que fica no primeiro andar do prédio.

Ainda de acordo com a unidade de saúde, a equipe de vigilância da maternidade acionou agentes da PM e da guarda municipal para "reestabelecer a tranquilidade após um período de tumulto e tensão".

O crime foi registrado pela Polícia Civil como tentativa de homicídio e homicídio consumado. Segundo a corporação, um inquérito policial foi instaurado para investigar a autoria e apurar as circunstâncias do caso.

Polícia federal e CGU faz operação na prefeitura de Aroeiras que investiga desvio de recursos públicos e fraude em licitação 4w81k

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A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria Geral da União, deflagrou na manhã de hoje (30/04) a Operação Alquimia II, que tem por objetivo dar continuidade a investigações de esquema de desvio de recursos públicos federais e fraude a processos licitatórios. A empresa, que tem sede em Campina Grande/PB, firmou contratos com diversos municípios da Paraíba para venda de peças e realização de serviços automotivos.

Foram cumpridos ao todo quatro mandados de busca e apreensão em Campina Grande e nas sedes da Prefeitura Municipal e das Secretarias de Saúde e de istração do município de Aroeiras/PB, expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande/PB.

A 1ª fase da operação foi deflagrada ainda em 2020 e culminou na condenação de diversas pessoas por irregularidades na venda de livros didáticos para o município de Aroeiras/PB, durante a pandemia. Agora, apura-se suspeitas de irregularidades em contratos firmados para aquisição de peças e realização de serviços nos veículos utilizados por aquele município. No período das investigações, o município de Aroeiras/PB já pagou mais de 3 milhões de reais à empresa investigada.

Assim, a operação visa identificar e responsabilizar o(s) autor(es) de suposto favorecimento de empresa nessas contratações e desvio de verbas públicas federais.

Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitações, desvio de recursos públicos e outros, cujas penas, se somadas, am de vinte anos de prisão.

Não haverá coletiva.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba

Casinhas perde recursos do FUNDEB para 2024 por não atender indicadores de melhorias na educação na gestão de Juliana de Chaparral 2z2z48

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Com Blog do Nil Junior 

Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020. Dentre as cidades pernambucanas listadas. Casinhas consta na lista..

Orobó, Casinhas e Bom Jardim estão na lista por não cumprirem o disposto no art. 14, § 1º, inciso I da referida lei. Além dessas, São José do Egito também figura no documento, não apresentando melhorias em nenhum dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, conforme metodologia estabelecida na Portaria MEC nº 975, de 13 de dezembro de 2022.

O não cumprimento das condicionalidades previstas resultou na não habilitação desses municípios à complementação VAAR do Fundeb 2024. O processo visa garantir que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados de forma eficiente, promovendo melhorias no ensino e na gestão educacional.

O FNDE reforça a importância do atendimento às condicionalidades estabelecidas para que os municípios possam receber a complementação VAAR e, assim, fortalecer a educação básica, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais. O não cumprimento dessas normativas impacta diretamente na qualidade e eficácia das políticas públicas educacionais implementadas nos municípios mencionados. Clique aqui e veja a lista de todas as cidades pernambucanas que estão na lista divulgada pelo FNDE.

As consequências para municípios que aparecem na lista de inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024 são as seguintes:

Perda de recursos financeiros: A complementação VAAR é um mecanismo de equalização de recursos do Fundeb, destinada aos municípios que não conseguem atingir o valor-aluno-ano-real (VAAR) mínimo. A ausência da complementação VAAR significa que os municípios inabilitados terão menos recursos para investir na educação básica.

Impacto negativo na qualidade da educação: A perda de recursos financeiros pode ter um impacto negativo na qualidade da educação nos municípios inabilitados. Isso porque os recursos do Fundeb são utilizados para financiar uma série de ações e programas educacionais, como a contratação de professores, a aquisição de materiais didáticos e a manutenção das escolas.

Mudanças na gestão educacional: Os municípios inabilitados devem adotar medidas para melhorar sua gestão educacional, a fim de se habilitarem à complementação VAAR no ano seguinte. Essas medidas podem incluir a adoção de um plano de ação para o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, a realização de capacitações para os gestores educacionais e a adoção de sistemas de monitoramento e avaliação da educação.

De acordo com a Lei nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb, as condicionalidades de melhoria de gestão que devem ser cumpridas pelos municípios para se habilitarem à complementação VAAR são as seguintes:

Implementação de plano de ação para a educação: O plano de ação deve conter metas e ações para a melhoria da educação básica no município, com foco em indicadores como o o, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Pagamento do piso salarial profissional nacional dos professores: Os municípios devem pagar o piso salarial profissional nacional dos professores, de acordo com a Lei nº 11.738/2008.

Garantia de jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para professores da educação básica: Os municípios devem garantir que os professores da educação básica tenham uma jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais.

Formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica: Os municípios devem promover a formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica, com foco na melhoria da qualidade do ensino.

Implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação: Os municípios devem implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.

Os municípios que não cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão serão inabilitados à complementação VAAR por um período de dois anos. Após esse período, os municípios poderão solicitar a reabilitação à complementação VAAR, desde que comprovem o cumprimento das condicionalidades.

Sepultamento do Senhor "Zé Camelo" acontece hoje no cemitério de Oratório 86o4s

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15.11.23 l414


O velório do Senhor José Barbosa Camelo, mais conhecido por Zé Camelo acontece nesta quarta - feira em sua residência no Distrito de Oratório em Casinhas. O sepultamento acontecerá às 17:00 horas no cemitério local. Familiares convidam amigos, conhecidos e parentes para este.momento de solidariedade cristã.

Casinhas PE: morre seu Zé Camelo, pai do ex- prefeito João Camelo i3h49

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14.11.23 6n2a6


Faleceu nesta terça- feira 14/11  , Seu  José Barbosa Camelo 89 anos de idade, conhecido por Zé Camelo , pai do ex- prefeito de Casinhas João Camelo. Homem respeitado e de uma tradicional família do povoado de Oratório, Seu Zé Camelo, manteve durante décadas uma mercearia de onde era muito conhecida em toda a região. Homem simples e humildes, manteve a sua vida fincada no trabalho , a lealdade aos seus princípios morais e sobretudo o zelo com a família de onde mantinha o bom exemplo e a iração. 
O município de Casinhas está de luto pela perca de um grande homem que deixa um grande legado para toda  região. 
Nosso sentimentos aos familiares e amigos. Vai com Deus seu Zé Camelo.




FESTA DO TAPUIA 2022 664i71

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