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Propaganda eleitoral começa na sexta-feira 655e5v

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Por Magno Martins
- Edição de Jameson Ramos
 
 
 A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de o identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou ionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, eatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Propaganda eleitoral no rádio e na TV: confira o tempo de cada candidato ao governo de PE 4x1y2l

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Também foram definidos pelo TRE a ordem de exibição e o número de inserções. Exibição do guia eleitoral começa na sexta-feira (26) e acontece até 29 de setembro.
Sede do TRE fica na Avenida Agamenon Magalhães, no Recife — Foto: Pedro Alves/g1


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apresentou, em audiência pública realizada neste sábado (20), o tempo previsto para a propaganda dos candidatos ao governo de Pernambuco no rádio e na televisão, para o primeiro turno das eleições deste ano.
A campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto, mas a transmissão dos programas pelas emissoras de TV e rádio tem início na sexta-feira (26). A exibição do guia eleitoral acontece até 29 de setembro, data em que termina o prazo para realização de debates entre os candidatos.
O guia eleitoral será exibido em dois horários. Na televisão, o primeiro bloco vai ser veiculado às 13h; e o segundo, às 20h30. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h.
A audiência pública teve a presença de representantes dos partidos políticos, das federações e das coligações, além de profissionais das emissoras de rádio e televisão de Pernambuco.

Confira o tempo de cada candidato, em ordem alfabética:

Anderson Ferreira (PL): 44 segundos, por bloco;
Danilo Cabral (PSB): 4 minutos e 22 segundos, por bloco;
João Arnaldo (PSOL): 20 segundos, por bloco;
Marília Arraes (Solidariedade): 1 minuto e 9 segundos, por bloco;
Miguel Coelho (União Brasil): 2 minutos e 13 segundos, por bloco;
Raquel Lyra (PSDB): 49 segundos, por bloco;
Pastor Wellington (PTB): 19 segundos, por bloco.
Quatro candidatos ao governo de Pernambuco não terão direito ao horário eleitoral gratuito, porque representam partidos que não atingiram requisitos mínimos (entenda aqui quais são esses critérios): Claudia Ribeiro (PSTU), Jadilson Bombeiro (PMB), Jones Manoel (PCB) e Ubiracy Olímpio (PCO).

Ordem de exibição
O TRE também sorteou a ordem de veiculação do primeiro dia de propaganda para governador, no dia 26 de agosto. A ordem mudará a cada dia – o primeiro a ser exibido em um dia cairá para o último espaço no dia seguinte, e irá subindo na ordem até chegar ao topo novamente.


Na sexta-feira (26), a primeira exibição é realizada com a seguinte ordem:

1ª: Raquel Lyra;
2ª: Marília Arraes;
3º: Miguel Coelho;
4º: Pastor Wellington;
5º: João Arnaldo;
6º: Danilo Cabral;
7º: Anderson Ferreira.
Inserções em outros horários
Além dos dois blocos de propaganda eleitoral gratuita, o TRE também distribuiu as inserções diárias de 30 segundos às quais os candidatos ao governo estadual têm direito.
As inserções devem ser veiculadas ao longo da programação por todas as emissoras de rádio e TV do país durante a campanha eleitoral.

Confira a distribuição por ordem alfabética:

Anderson Ferreira : 73 inserções;
Danilo Cabral : 428 inserções;
João Arnaldo : 33 inserções;
Marília Arraes : 112 inserções;
Miguel Coelho : 218 inserções;
Raquel Lyra : 80 inserções;
Pastor Wellington : 31 inserções.

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