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Propaganda eleitoral começa na sexta-feira 655e5v

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Por Magno Martins
- Edição de Jameson Ramos
 
 
 A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de o identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou ionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, eatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Chapa de Marília e André de Paula sofre nova derrota na Justiça e tem propaganda suspensa na TV 6y5k6x

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A coligação “Pernambuco na Veia”, dos postulantes Marília Arraes e André de Paula, sofreu uma nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por uso irregular de propaganda eleitoral na TV. Decisão do desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira, do último sábado (3), determinou a suspensão de inserções da chapa. No vídeo questionado, exibido no último dia 2, Marília utilizou 66,6% do tempo material propagandístico de seu candidato a senador, com o objetivo de autopromoção. A ação foi movida pela Frente Popular, que tem como candidato a governador Danilo Cabral, o único apoiado pelo ex-presidente Lula em Pernambuco.

A Frente Popular observou que nas inserções eleitorais reservadas ao candidato André de Paula, Marília ocupou 66,6% do tempo total do filme, extrapolando o limite máximo previsto na legislação eleitoral. Na peça jurídica, os advogados alegam que o material da chapa Pernambuco na Veia “tem o condão de causar um desequilíbrio entre os concorrentes”, haja vista que o artigo 74 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de n.° 23.610/2019, reserva até 25% do tempo de inserções e bloco no guia eleitoral para aparição de cabos eleitorais e apoiadores nos conteúdos. O desembargador Rogério Fialho Moreira acatou o argumento da chapa de Danilo e proferiu a sentença. 

“Em resumo, 66,6% do tempo destinado ao candidato André de Paula foi preenchido pela apoiadora, Marília, em absoluta desconformidade com a legislação eleitoral e, não há alternativa, a não ser a determinação de imediata suspensão de novas veiculações nas propagandas em bloco ou inserções com referido conteúdo”, destaca a coordenação jurídica da Frente Popular de Pernambuco, na ação judicial.

Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira determinou multa diária de R$ 1 mil a partir da data do conhecimento da determinação, de forma individual, a cada nova comprovação de reiteração da conduta infratora

Miguel inicia campanha em Petrolina e Marília em Roda de Fogo, no Recife 5e2k1z

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Miguel Coelho inicia campanha com evento popular em Petrolina: ´Não poderia começar de outra forma´
 Diario de Pernambuco
Foto: Max Brito
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa nesta terça-feira (16) o período de campanhas. Para dar a largada no processo, o candidato ao governo de Pernambuco Miguel Coelho reunirá o público apoiador em um grande evento em Petrolina, na casa de eventos Zé Matuto. O representante do União Brasil afirmou que a escolha pelo município tem um peso simbólico. Foi na cidade do sertão que o candidato construiu toda sua carreira política até virar prefeito.

“Não poderia começar de outra forma um momento tão especial. O povo de Petrolina conhece minha história e confiou em mim todos esses anos. Foi ao lado dessa gente que transformamos nossa cidade, que virou uma referência para todo o estado. Por isso, partindo do Sertão até chegar ao cais, faremos uma bonita campanha que vai transformar Pernambuco e devolver o orgulho aos pernambucanos”, explicou Miguel.

O ato popular irá contar com a presença dos candidatos a senador Carlos Andrade Lima e a vice Alessandra Vieira. Prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e centenas de lideranças políticas do Sertão também são esperadas para a largada da coligação “Pernambuco com força de novo”.

Marília Arraes inicia campanha de rua em Roda de Fogo, comunidade ligada à Arraes

Foto: divulgação/reprodução
Com sua chapa completa, a candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes (SD) deve iniciar sua campanha de rua na comunidade Roda de Fogo, localizada na Zona Oeste do Recife, nesta terça-feira (16), a partir das 16h. Candidatos e candidatas à Câmara Federal, à Assembleia Legislativa e lideranças históricas de Roda de Fogo, antigos apoiadores de Miguel Arraes, também devem estar presentes.

"Iniciar a nossa campanha de rua em um lugar tão simbólico para a história das lutas do povo de Pernambuco e, ainda mais, para meu avô, que foi importantíssimo para Roda de Fogo, nos motiva a continuar essa caminhada que vai trazer a mudança que o nosso Estado precisa", disse Marília. Este é o primeiro ato oficial da campanha eleitoral nas ruas. 

A candidata relembra a posse dos terrenos que Miguel Arraes, durante o segundo mandato como governador de Pernambuco, de 1987-1990, concedeu à pessoas de Roda de Fogo. Inicialmente uma ocupação irregular, as 17 primeiras famílias haviam sido expulsas da comunidade Coreia. 

Marília, que vem resgatando muito da trajetória do avô em seu discurso durante toda a sua pré-campanha, na primeira semana de agosto havia reforçado mais uma vez o Programa Chapéu de Palha, da gestão de Arraes. Na ocasião, a ex-petista relembrou este benefício em um local também relevante na trajetória do avô, o município de Barreiros.


Diário de PE



Propaganda eleitoral na internet e nas ruas começam amanhã dia (16). Confira regras para candidatos e partidos na campanha 166b5r

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 Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir de amanhã (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. 
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei. 

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante eatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro. 

Gado Bravo PB: calendário para campanha eleitoral está liberado. Confira a cartilha do que pode e não pode durante o período de campanha 36703k

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A campanha Eleitoral para a eleição suplementar no Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba, está liberada de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Estão concorrendo ao cargo de Prefeito Marcelo Paulino (PL), atual Prefeito Interino e Fernando Moraes (PP), ex Prefeito do Município.  
Ambos candidatos registraram a sua candidatura após a convenção Municipal. 
Saiba mais:
O Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Queimadas vai decidir pela aptidão ou não de cada candidato. 
A campanha eleitoral teve início no dia 22 de julho,(quinta-feira) e se estende até o dia 09 de setembro para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas,  último dia para a realização de debates.
No dia  11 de setembro, véspera da eleição. último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto- falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Confira aqui a cartilha da Justiça Eleitoral sobre os principais crimes eleitorais.


DOS PROCEDIMENTOS, VEDAÇÕES E PERMISSÕES NO DIA DA VOTAÇÃO 

No dia da votação, em primeiro e segundo turnos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

QUANTO AOS ELEITORES

VEDADO(A)

1. O porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

 2. Até o término da votação, com ou sem utilização de veículos

(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III e art. 39-A, § 1º):

I – a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

II – a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa;

III – a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e

IV – a distribuição de camisetas.

PERMITIDA

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

 

QUANTO AOS FISCAIS PARTIDÁRIOS

VEDADO

O uso de vestuário padronizado nos trabalhos de votação e apuração

(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

PERMITIDO

Tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação

(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

QUANTO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL, MESÁRIOS, CONVOCADOS PARA APOIO LOGÍSTICO E ESCRUTINADORES

VEDADO

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras

(Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

 

QUANTO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

 

OBRIGATÓRIA

Afixação de cópia do teor do art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 em locais visíveis nos locais de votação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

QUANTO À PROPAGANDA ELEITORAL

VEDADO(A) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º)

1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

2. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

3. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

4. A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

5. O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

 

QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS

PERMITIDA

1. A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

2. A divulgação, a partir das 17h (dezessete horas) do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de prefeito e vereador.

QUANTO À URNA ELETRÔNICA

PROIBIDA

A manutenção de urna eletrônica na seção eleitoral no dia da votação, salvo ajuste ou troca de bateria e de módulo impressor, ressalvados os procedimentos previstos na resolução de atos gerais do processo eleitoral.

PERMITIDA

1. A substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos.

2. A carga, a qualquer momento, em urnas de contingência.

QUANTO AO COMÉRCIO

PERMITIDO

O funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto (Res.-TSE nº 22.963/2008 e Consulta TSE nº 0600366-20.2019).

 

ANEXO III

DOS PROCEDIMENTOS, VEDAÇÕES E PERMISSÕES NO DIA DA VOTAÇÃO

(MODO IBILIDADE)

 

No dia da votação, em primeiro e segundo turnos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1. QUANTO AOS ELEITORES:

1.1 VEDADO(A):

1.1.1 O porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

1.1.2 Até o término da votação, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III e art. 39-A, § 1º):

I – a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

II – a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa;

III – a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e

IV – a distribuição de camisetas.

1.2 PERMITIDA:

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

2. QUANTO AOS FISCAIS PARTIDÁRIOS:

2.1 VEDADO

O uso de vestuário padronizado nos trabalhos de votação e apuração (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

2.2 PERMITIDO

Tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

3. QUANTO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL, MESÁRIOS, CONVOCADOS PARA APOIO LOGÍSTICO E ESCRUTINADORES:

VEDADO: O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

4. QUANTO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO:

OBRIGATÓRIA: Afixação de cópia do teor do art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 em locais visíveis nos locais de votação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

5. QUANTO À PROPAGANDA ELEITORAL:

VEDADO (A) – Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º:

5.1 O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

5.2 A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

5.3 A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

5.4 A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

5.5 O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

6. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS:

PERMITIDA:

6.1 A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

6.2 A divulgação, a partir das 17h (dezessete horas) do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de prefeito e vereador.

7. QUANTO À URNA ELETRÔNICA:

7.1 PROIBIDA:

A manutenção de urna eletrônica na seção eleitoral no dia da votação, salvo ajuste ou troca de bateria e de módulo impressor, ressalvados os procedimentos previstos na resolução de atos gerais do processo eleitoral.

7.2 PERMITIDA:

7.2.1 A substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos.

7.2.2 A carga, a qualquer momento, em urnas de contingência.

8. QUANTO AO COMÉRCIO:

PERMITIDO: O funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto (Res.-TSE nº 22.963/2008 e Consulta TSE nº 0600366-20.2019).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 20.8.2020, p. 251-281 e republicado no DJE-TSE, nº 172, de 28.8.2020, p. 231-261*.

Ministro do TSE barra propaganda do PT com referência à candidatura de Lula 4y4i3g

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 Foto: Agência Brasil

 Estadão Conteúdo – O ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 3, que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) deixe de veicular na televisão a propaganda eleitoral exibida no último sábado, 1, que fez referência à candidatura à Presidência da República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Na avaliação do ministro, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam artificialmente “estados mentais e emocionais equivocados” e afrontam a autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o registro de candidatura do petista.

Horbach atendeu ao Partido Novo, que entrou com seis pedidos no TSE contra as aparições de Lula no horário eleitoral do PT. Mais cedo, a coligação já tinha sofrido uma derrota com a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que – também a pedido do Novo – suspendeu a veiculação da propaganda no rádio com Lula.

“O TSE expressamente proibiu que Luiz Inácio Lula da Silva fosse apresentado, nos programas gratuitos de rádio e de televisão, como candidato a presidente da República, somente sendo lícita à coligação representada a realização de propaganda de seu candidato a vice-presidente, nessa específica condição, tudo – repita-se – em atenção ao requerido por seu representante processual”, escreveu Horbach em sua decisão.

“É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no art. 242 do Código Eleitoral”, concluiu o ministro.

Propaganda

No início da propaganda agora suspensa, o PT afirma que a ONU “já decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo TSE”, acrescentando ainda que a coligação “entrará com todos os recursos para garantir o direito de Lula ser candidato”. 

Vice na chapa do PT, Fernando Haddad afirmou ainda no programa que a decisão “está tomada”. “Nós vamos com o Lula até o fim. Porque ele é uma autoridade política no País”, diz Haddad. 

“Note-se que o fechamento da propaganda com o jingle inalterado da campanha não deixa dúvidas quanto a apresentação de Lula como candidato à presidente e Haddad vice, exatamente como impedido pelo Tribunal: aos 2 minutos e 15 segundos da propaganda uma voz feminina canta “é o Lula, é Haddad é o povo, é o Brasil feliz de novo'”, assinala o Partido Novo no pedido atendido pelo ministro

Horbach ainda determinou a aplicação de multa de R$ 500 mil caso o PT desrespeite sua decisão. “Fixo multa no valor de R$ 500 000,00 (quinhentos mil reais) para cada veiculação da propaganda aqui impugnada no horário eleitoral gratuito de televisão em desconformidade com o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, assinala o ministro.

Pedidos

Além da ação contrária ao programa da rádio e na TV, o Novo apresentou uma petição geral dentro do processo de registro de Lula, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. O candidato a presidente da República Jair Bolsonaro também entrou com ação contra a propaganda eleitoral do PT transmitida na televisão.

FESTA DO TAPUIA 2022 664i71

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