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PERNAMBUCO: Copergás reduz preço do gás natural em 14,52% 2z6p3

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30.1.23 464163


A Copergás (Companhia Pernambucana de Gás) anunciou, no sábado (28), uma redução de 14,52% no preço do gás natural. O reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A companhia pediu a redução dos preços no dia 11 de janeiro. A redução afetará também os consumidores finais, além dos fornecedores.

O pedido de redução já foi homologado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), autarquia estadual responsável por supervisionar os preços da Copergás. A resolução reduzindo os preços foi assinada pela diretoria da agência.


A diminuição dos preços só foi possível, conforme a publicação no Diário Oficial, por três fatores técnicos:

"I- ree do novo Preço Médio Ponderado de Venda do Gás Natural (PMPV) que resultou em R$ 2,0659/m³, para o período de 1º de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2023;

II- manutenção da Parcela de Recuperação (PRnov/22-jul/23) no valor negativo de [-]R$ 0,0135/m³, decorrente do saldo da Conta Gráfica apurado de janeiro a setembro de 2022 no valor negativo de [-]R$ 5.828.325,88, aplicável no período de 1º de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023; e

III- da aplicação da Parcela de Recuperação (PRfev-abr/23) no valor de [+]R$ 0,0178/m³, decorrente do saldo da Conta Gráfi ca apurado de outubro a dezembro de 2022 no valor positivo de [+]R$ 2.477.858,63, aplicável no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2023."

A Copergás continua sob a presidência do ex-deputado estadual André Campos (PSB), mesmo com a mudança de governo, ao menos até o momento. A estatal é uma das mais cobiçadas do Estado, pois tem previsão de investimentos para o período 2022-2026 de cerca de R$ 400 milhões. A companhia teve faturamento de R$ 2,1 bilhões em 2021, valor 56% superior ao do ano anterior, e lucro líquido de R$ 195 milhões. A Copergás (Companhia Pernambucana de Gás) anunciou, no sábado (28), uma redução de 14,52% no preço do gás natural. O reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A companhia pediu a redução dos preços no dia 11 de janeiro.

O pedido de redução já foi homologado pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), autarquia estadual responsável por supervisionar os preços da Copergás. A resolução reduzindo os preços foi assinada pela diretoria da agência.


A diminuição dos preços só foi possível, conforme a publicação no Diário Oficial, por três fatores técnicos:

"I- ree do novo Preço Médio Ponderado de Venda do Gás Natural (PMPV) que resultou em R$ 2,0659/m³, para o período de 1º de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2023;

II- manutenção da Parcela de Recuperação (PRnov/22-jul/23) no valor negativo de [-]R$ 0,0135/m³, decorrente do saldo da Conta Gráfica apurado de janeiro a setembro de 2022 no valor negativo de [-]R$ 5.828.325,88, aplicável no período de 1º de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023; e

III- da aplicação da Parcela de Recuperação (PRfev-abr/23) no valor de [+]R$ 0,0178/m³, decorrente do saldo da Conta Gráfi ca apurado de outubro a dezembro de 2022 no valor positivo de [+]R$ 2.477.858,63, aplicável no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2023."

A Copergás continua sob a presidência do ex-deputado estadual André Campos (PSB), mesmo com a mudança de governo, ao menos até o momento. A estatal é uma das mais cobiçadas do Estado, pois tem previsão de investimentos para o período 2022-2026 de cerca de R$ 400 milhões. A companhia teve faturamento de R$ 2,1 bilhões em 2021, valor 56% superior ao do ano anterior, e lucro líquido de R$ 195 milhões.

Preço por litro de gasolina em Pernambuco pode ficar abaixo dos R$ 6 reais 70172

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15.7.22 11186a


O plenário da Assembleia Legislativa (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14), a aplicação da lei federal que estabeleceu o teto do ICMS para o etanol e a gasolina em 18% (a alíquota anterior era de 29% para a gasolina e 25% para o etanol).
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes em Pernambuco (Sindicombustíveis-PE), Alfredo Pinheiro Ramos, os efeitos da redução do ICMS para o consumidor final devem começar a serem percebidos a partir da próxima semana.

(Foto: Bruno Campos/JC Imagem)

TV Jornal

Lei que reduz cobrança de ICMS de combustíveis é aprovada em Pernambuco 1bm4e

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Deputados estaduais aprovaram, nesta quinta (14), a norma que estabelece teto de 18% para cobrança do tributo. Segundo governo, esse é um dos caminhos para reduzir valor da gasolina nas bombas.

Posto de combustíveis no Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

A redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi aprovada, nesta quinta (14), pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Ficou estabelecido o teto 18% de cobrança do tributo para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Enviado pelo governo, em 4 de julho, o projeto seguiu a lei federal 194, que criou limite para o imposto no Brasil.
A aprovação da lei é um dos caminhos previstos pelo Executivo estadual para reduzir o preço da gasolina nas bombas dos postos de Pernambuco. Até então, Pernambuco cobrava 29% de tributação sobre os combustíveis.
O outro meio foi um decerto, já em vigor, que aplica a média móvel do preço dos últimos 60 meses como base de cálculo para o imposto sobre a gasolina, o diesel e o GLP.
Até então, Pernambuco usava como base para cobrança a média de novembro do ano ado, quando os estados anunciaram um congelamento nesse medidor.
Segundo o estado, com o decreto, o valor do ICMS cobrado na gasolina deveria cair, de imediato, R$ 0,41 por litro.
Com a aprovação da lei, o que aconteceu nesta quinta, está prevista a redução de mais R$ 0,52. Portanto, a expectativa é de uma diminuição de total de R$ 0,93.
A expectativa é que a lei seja sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) na sexta (15), quando a lei ará a valer.
No dia 5 de julho, o Sindicombustíveis afirmou que o consumidor deveria esperar até a aprovação do projeto para, de fato, perceber a redução da alíquota do ICMS.
Antes da aprovação da lei, a entidade apostava que o litro da gasolina aria a custar entre R$ 5,80 e R$ 5,90.

Tramitação
Segundo a Alepe, a nova lei do ICMS recebeu parecer favorável em uma reunião conjunta das comissões de Justiça, Finanças, istração Pública e Negócios Municipais.
Na sequência, foi dado o aval, em dois turnos, no plenário. A aprovação foi por maioria dos 38 deputados que participaram da votação de forma virtual.
A Assembleia Legislativa informou, no entanto, que a redução da alíquota do tributo tem vigência temporária.
Será preciso esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode retirar a validade da Lei Complementar federal que impôs a obrigatoriedade do corte do tributo pelos estados.

Auxílios

Também nesta quinta, os deputados aprovaram a ampliação do Auxílio Pernambuco, voltado a famílias atingidas pelas chuvas. As precipitações, entre maio e julho, deixaram 132 mortos e milhares de desabrigados e desalojados.
Com isso, o estado fica autorizado a rear mais R$ 22 milhões para esse tipo de assistência. Segundo a Alepe, no total, R$ 150 milhões serão transferidos a 64 municípios. As prefeituras farão o pagamento às famílias beneficiárias em parcela única de R$ 1500.
A nova Lei permite ainda que o Executivo transfira recursos adicionais mediante decreto para outras cidades que venham a declarar situação de emergência.
Também foi aprovada uma emenda ao texto que garante a divulgação, por meio do portal da transparência de cada município, da relação de beneficiários e dos respectivos valores recebidos.

Veja municípios contemplados
Água Preta
Águas Belas
Angelim
Barreiros
Belém de Maria
Bom Conselho
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Catende
Correntes
Cortês
Iati
Itaíba
Jaqueira
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa do Ouro
Maraial
Palmerina
as
Paranatama
Saloá
São Benedito do Sul
Terezinha

Postos que não reduzirem preço da gasolina serão punidos, diz Ministério Público da PB 5r2fk

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7.7.22 4v2s6f



A recomendação foi expedida pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon)


FOTO: REPRODUÇÃO
O Ministério Público da Paraíba recomendou às distribuidoras e aos postos de combustíveis que atuam no Estado que efetuem o ree da redução de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes na aquisição de combustíveis nos preços de revenda praticados ao consumidor final, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de responsabilidade istrativa, civil e criminal, independente da aplicação da penalidade de suspensão de fornecimento de produto cautelarmente.

A recomendação foi expedida pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon). Os preços estão sendo monitorados pelo MPPB, e os cidadãos também podem denunciar o descumprimento das medidas no Procon do seu município, ao qual cabe as providências imediatas.

O documento, que integra o Procedimento istrativo 002.2022.032075, é assinado pelos diretores geral e regional do MP-Procon, respectivamente, os promotores de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias Sócrates da Costa Agra, que também recomendam que os estabelecimentos comerciais divulguem, em local de fácil o ao público.

A medida deve ser adotada para proteção e defesa dos consumidores e do mercado de revenda de combustíveis, tendo sido encaminhada aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado e municípios.

Foram notificados o Sindicato do Comércio Varejistas de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindpetro-PB), para que encaminhe a recomendação aos seus representados, e as distribuidoras de combustíveis operantes na Paraíba. O setor de Operações do MP-Procon vai monitorar o mercado de revendedores de combustíveis, autuando os estabelecimentos que não cumpram as medidas recomendadas.

Lei e decretos
Os representantes do MPPB consideraram a Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não serão em patamar superior ao das operações em geral, e também os decretos  estaduais 42.656, 42.657, 42.658 e 45.659, todos de 30 de junho de 2022, que disciplinam a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis para no máximo 18%.

O diretor-geral do MP-Procon explicou que o órgão vai analisar todas as situações, inclusive, considerando que a retenção da alíquota de ICMS é feita de forma antecipada (substituição tributária) ainda na Petrobrás. “Então é preciso verificar quando as distribuidoras adquiriram o combustível que está sendo vendido, se aquisição foi feita antes ou depois do decreto estadual que reduziu a alíquota para, no máximo, 18%. O objetivo não é fazer tabelamento de preços, mas garantir que as distribuidoras e os revendedores de combustíveis reem a redução dos tributos diretamente no preço de venda dos combustíveis aos consumidores, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço de venda e os custos incidentes da operação”, explicou Romualdo Dias.

Prática abusiva
A recomendação, o MP-Procon lembra ainda que o aumento de preços de forma injustificada representa prática abusiva, condenada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, bem como aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. “Constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: aumentar arbitrariamente os lucros; exercer de forma abusiva posição dominante (Lei nº 12.259/2011, art. 36, III e IV)”, diz trecho do documento.

Infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:*

Multa;
Apreensão do produto;
Inutilização do produto;
Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
Proibição de fabricação do produto;
Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
Suspensão temporária de atividade;
Revogação de concessão ou permissão de uso;
Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
Intervenção istrativa;
Imposição de contrapropaganda.
Portal Paraíba

FESTA DO TAPUIA 2022 664i71

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