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SURUBIM - repercute negativamente a votação na Câmara Municipal sobre o projeto de reajuste do Piso salarial dos professores 4uq5w

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/ por casinhas agreste

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Prefeitura Municipal de Surubim, enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei de número 004/2022 que trata do piso salarial dos professores da rede pública Municipal. O projeto foi votado pela maioria dos Vereadores na noite desta quinta-feira 17/03, na Câmara Municipal. O Piso Salarial dos Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008. Com o reajuste de 33,24% anunciado  pelo Governo Federal. O piso para 2022 será de R$ 3.845,63. Mais de 1,7 milhão de docentes serão beneficiados em todo o país, de acordo com o Ministério da Educação. ASSSITA A REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM
         

Em Surubim foi colocado em votação o piso dos professores com o valor de 38,59%, revogando o artigo 35 da Lei Número 213/2011, ando a referida gratificação a compor o vencimento base dos professores.  
Os professores não se contentaram porque da forma que está o projeto, retira dos professores o valor de 20% de gratificação. Eles pedem o pagamento do piso na forma integral do piso de 33,24%, sem retirar direitos adquiridos como é o caso dos 20% de gratificação. A repercussão foi tão negativa a ponto dos vereadores da base de sustentação da prefeita Ana Célia foram vaiados pelos professores. Resumindo, a relação dos professores com o legislativo Municipal está extremamente desgastada. A informação é de que terá a segunda votação sobre a lei do piso. 
Também ficou estabelecido o pagamento de gratificação de acordo com a quilometragem: 

No artigo 3º do projeto _ Os incisos I e II parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Número 214/2011, a a vigorar  com a seguinte redação:
I -quando a distância entre a residência do beneficiários e a unidade escolar for dois a seis quilômetros, a gratificação será de 10%, sobre a carga horária do vencimento da classe e nível a que pertencer, limitado  ao valor nominal de R$ 250, 00 reais .
II - Quando a distância entre a residência do beneficiários e a unidade for acima de de seis quilômetros , a gratificação será de 20% sobre a carga horária do vencimento  da classe e nível que pertencer, limitado ao valor nominal de R$ 500, 00 reais.
No parágrafo único - os valores nominais dispostos , neste artigo serão atualizados anualmente com base no IPCA ( índice de preços do consumidor amplo).
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

Lembrando que o Piso do professor deve ser atualizado pelo  valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para ree do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O ree do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.
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